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Segundo a Lei 9.656/98 - art. 13 parágrafo único, item II, e cláusula prevista em contrato, haverá a rescisão unilateral do contrato caso haja fraude (empréstimo de carteirinha, por exemplo) ou não-pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou a soma dos dias atrasados nos últimos doze meses de vigência do contrato (exemplo: 6 mensalidades pagas sempre com 10 dias de atraso totalizando 60 dias, será passível de inativação de contrato). |